Legislação

Decreto 6.055, de 06/03/2007

Art.

Dispõe sobre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da república, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Decreto 5.979, de 06/12/2006, Decreta:

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