Legislação

Decreto 6.056, de 06/03/2007

Art.

(Vigência internacional em 01/01/2007). Convenção internacional. Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, celebrado em Moscou, em 14 de janeiro de 2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da república, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia celebraram, em Moscou, em 14/01/2002, um Tratado de Extradição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 306, de 13/07/2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 01/01/2007, nos termos do Artigo 23; Decreta:

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