Legislação
Decreto 6.061, de 15/03/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 38-J- À Diretoria de Administração compete:
Decreto 8.245, de 23/05/2014, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 7.538, de 01/08/2011): [Art. 38-J - À Diretoria de Logística compete:]
Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Acrescenta o artigo).I - coordenar e prover meios para o desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
II - articular-se com as demais Diretorias para o desenvolvimento do planejamento e da gestão orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
III - realizar a gestão documental da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
IV - planejar e executar atos de natureza orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para os Grandes Eventos;
V - promover a aquisição de bens e serviços necessários às ações de segurança dos Grandes Eventos;
VI - (Revogado pelo Decreto 8.245, de 23/05/2014).
Decreto 8.245, de 23/05/2014, art. 5º (Revoga o inc. VI).Redação anterior: [VI - definir a estrutura e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicações necessárias para as ações de segurança dos Grandes Eventos;]
VII - (Revogado pelo Decreto 8.245, de 23/05/2014).
Decreto 8.245, de 23/05/2014, art. 5º (Revoga o inc. VI).Redação anterior: [VII - articular-se para integrar as bases de dados e sistemas automatizados e de comunicação necessários à segurança dos Grandes Eventos;]
VIII - realizar a gestão de pessoal, visando compor, manter, capacitar, valorizar e otimizar o efetivo; e
Decreto 8.245, de 23/05/2014, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).Redação anterior: [VIII - definir os perfis dos recursos humanos necessários ao adequado funcionamento das estruturas de tecnologia da informação e comunicação dos Grandes Eventos; e]
IX - articular-se com os órgãos governamentais e não governamentais, além de organizações multilaterais, para a celebração de convênios e termos de cooperação, visando à otimização das aquisições de material e tecnologia necessários à segurança dos Grandes Eventos.
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