Legislação

Decreto 6.061, de 15/03/2007

Art. 38-J

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 38-J

- À Diretoria de Administração compete:

Decreto 8.245, de 23/05/2014, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 7.538, de 01/08/2011): [Art. 38-J - À Diretoria de Logística compete:]

Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Acrescenta o artigo).

I - coordenar e prover meios para o desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

II - articular-se com as demais Diretorias para o desenvolvimento do planejamento e da gestão orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

III - realizar a gestão documental da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

IV - planejar e executar atos de natureza orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para os Grandes Eventos;

V - promover a aquisição de bens e serviços necessários às ações de segurança dos Grandes Eventos;

VI - (Revogado pelo Decreto 8.245, de 23/05/2014).

Decreto 8.245, de 23/05/2014, art. 5º (Revoga o inc. VI).

Redação anterior: [VI - definir a estrutura e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicações necessárias para as ações de segurança dos Grandes Eventos;]

VII - (Revogado pelo Decreto 8.245, de 23/05/2014).

Decreto 8.245, de 23/05/2014, art. 5º (Revoga o inc. VI).

Redação anterior: [VII - articular-se para integrar as bases de dados e sistemas automatizados e de comunicação necessários à segurança dos Grandes Eventos;]

VIII - realizar a gestão de pessoal, visando compor, manter, capacitar, valorizar e otimizar o efetivo; e

Decreto 8.245, de 23/05/2014, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior: [VIII - definir os perfis dos recursos humanos necessários ao adequado funcionamento das estruturas de tecnologia da informação e comunicação dos Grandes Eventos; e]

IX - articular-se com os órgãos governamentais e não governamentais, além de organizações multilaterais, para a celebração de convênios e termos de cooperação, visando à otimização das aquisições de material e tecnologia necessários à segurança dos Grandes Eventos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total