Legislação
Decreto 6.061, de 15/03/2007
Art. 42-A
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 42-A- Ao CONAD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.912, de 27/09/2006.
Decreto 7.426, de 07/01/2011 (Acrescenta o artigo. Vigência em 24/01/2011).Decreto 5.912/2006 (Drogas. Tóxicos. Regulamenta a Lei 11.343, de 23/08/2006, que trata das políticas públicas sobre drogas e da instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD)
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