Legislação
Decreto 6.063, de 20/03/2007
Capítulo IV - DO PLANO ANUAL DE OUTORGA FLORESTAL (Ir para)
Art. 21- A elaboração do PAOF da União considerará, dentre os instrumentos da política para o meio ambiente, de que trata o art. 11, inciso I, da Lei 11.284/2006, as recomendações de uso definidas no Decreto 5.092/2004.
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