Legislação

Decreto 6.063, de 20/03/2007

Art. 27

Capítulo V - DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL (Ir para)

Art. 27

- Os empreendimentos industriais incidentes nas unidades de manejo e as obras de infra-estrutura não inerentes aos PMFS observarão as normas específicas de licenciamento ambiental.

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