Legislação

Decreto 6.063, de 20/03/2007

Art. 28

Capítulo V - DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL (Ir para)

Art. 28

- Na elaboração do RAP, será observado um termo de referência, preparado em conjunto pelo IBAMA e pelo Serviço Florestal Brasileiro, com, no mínimo, o seguinte conteúdo:

I - descrição e localização georreferenciada das unidades de manejo;

II - descrição das características de solo, relevo, tipologia vegetal e classe de cobertura;

III - descrição da flora e da fauna, inclusive com a indicação daquelas ameaçadas de extinção e endêmicas;

IV - descrição dos recursos hídricos das unidades de manejo;

V - resultados do inventário florestal;

VI - descrição da área do entorno;

VII - caracterização e descrição das áreas de uso comunitário, unidades de conservação, áreas prioritárias para a conservação, terras indígenas e áreas quilombolas adjacentes às unidades de manejo;

VIII - identificação dos potenciais impactos ambientais e sociais e ações para prevenção e mitigação dos impactos negativos; e

IX - recomendações de condicionantes para execução de atividades de manejo florestal.

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