Legislação

Decreto 6.063, de 20/03/2007

Art. 31

Capítulo VI - DA LICITAÇÃO (Ir para)

Art. 31

- A justificativa técnica da conveniência da concessão florestal federal será elaborada pelo Serviço Florestal Brasileiro e publicada pelo Ministério do Meio Ambiente previamente ao edital de licitação, caracterizando seu objeto e a unidade de manejo.

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