Legislação
Decreto 6.063, de 20/03/2007
Capítulo VI - DA LICITAÇÃO (Ir para)
Art. 31- A justificativa técnica da conveniência da concessão florestal federal será elaborada pelo Serviço Florestal Brasileiro e publicada pelo Ministério do Meio Ambiente previamente ao edital de licitação, caracterizando seu objeto e a unidade de manejo.
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