Legislação
Decreto 6.063, de 20/03/2007
Capítulo VI - DA LICITAÇÃO (Ir para)
Art. 33- Todos os atos inerentes ao processo de licitação serão realizados na sede do Serviço Florestal Brasileiro ou no âmbito de suas unidades regionais, conforme justificativa técnica, exceto as audiências públicas e outros atos, previstos em resolução do mesmo órgão.
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