Legislação

Decreto 6.063, de 20/03/2007

Art. 38

Capítulo VI - DA LICITAÇÃO (Ir para)

Art. 38

- Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 20 da Lei 11.284/2006, para unidades de manejo pequenas ou médias, poderão ser utilizados resultados de inventários florestais de áreas adjacentes ou com características florestais semelhantes.

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