Legislação

Decreto 6.063, de 20/03/2007

Art. 41

Capítulo VI - DA LICITAÇÃO (Ir para)

Art. 41

- O edital de licitação especificará prazo máximo para o concessionário apresentar o PMFS ao órgão competente, após assinatura do contrato de concessão, limitado ao máximo de doze meses.

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