Legislação

Decreto 6.063, de 20/03/2007

Art. 43

Capítulo VI - DA LICITAÇÃO (Ir para)

Art. 43

- Os bens reversíveis, que retornam ao titular da floresta pública após a extinção da concessão, serão definidos no edital de licitação e deverão incluir pelo menos:

I - demarcação da unidade de manejo;

II - infra-estrutura de acesso;

III - cercas, aceiros e porteiras; e

IV - construções e instalações permanentes.

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