Legislação
Decreto 6.063, de 20/03/2007
Capítulo VI - DA LICITAÇÃO (Ir para)
Art. 43- Os bens reversíveis, que retornam ao titular da floresta pública após a extinção da concessão, serão definidos no edital de licitação e deverão incluir pelo menos:
I - demarcação da unidade de manejo;
II - infra-estrutura de acesso;
III - cercas, aceiros e porteiras; e
IV - construções e instalações permanentes.
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