Legislação
Decreto 6.063, de 20/03/2007
Capítulo VII - DO CONTRATO DE CONCESSÃO FLORESTAL FEDERAL (Ir para)
Art. 49- O Serviço Florestal Brasileiro desenvolverá e manterá atualizado sistema de acompanhamento dos preços e outros aspectos do mercado de produtos e serviços florestais.
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