Legislação
Decreto 6.063, de 20/03/2007
Capítulo VIII - DA MONITORAMENTO E AUDITORIA DAS FLORESTAS PÚBLICAS FEDERAIS (Ir para)
Seção I - DO MONITORAMENTO (Ir para)
Art. 53- O Serviço Florestal Brasileiro articulará com outros órgãos e entidades responsáveis pelo planejamento, gestão e execução dos sistemas de monitoramento, controle e fiscalização, visando à implementação do disposto no art. 50, quanto à gestão das florestas públicas federais.
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