Legislação

Decreto 6.063, de 20/03/2007

Art. 54

Capítulo VIII - DA MONITORAMENTO E AUDITORIA DAS FLORESTAS PÚBLICAS FEDERAIS (Ir para)

Seção I - DO MONITORAMENTO (Ir para)

Art. 54

- O Relatório Anual de Gestão de Florestas Públicas da União, de que trata o § 2º do art. 53 da Lei 11.284/2006, indicará os resultados do monitoramento das florestas públicas federais, considerando os aspectos enumerados no art. 52.

Parágrafo único - Além dos encaminhamentos previstos no § 2º do art. 53 da Lei 11.284/2006, o Relatório Anual de Gestão de Florestas Públicas será amplamente divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, podendo ser debatido em audiências públicas.

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