Legislação
Decreto 6.063, de 20/03/2007
Capítulo VIII - DA MONITORAMENTO E AUDITORIA DAS FLORESTAS PÚBLICAS FEDERAIS (Ir para)
Seção II - DA AUDITORIA (Ir para)
Art. 56- O Serviço Florestal Brasileiro estabelecerá os critérios, os indicadores, o conteúdo, os prazos, as condições para a realização e a forma de garantir a publicidade das auditorias florestais, realizadas em florestas públicas federais.
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