Legislação
Decreto 6.063, de 20/03/2007
Capítulo VIII - DA MONITORAMENTO E AUDITORIA DAS FLORESTAS PÚBLICAS FEDERAIS (Ir para)
Seção II - DA AUDITORIA (Ir para)
Art. 57- O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO consolidará o procedimento de avaliação de conformidade, inclusive no que se refere a:
I - sistema de acreditação de entidades públicas ou privadas para realização de auditorias florestais;
II - critérios mínimos de auditoria;
II - modelos de relatórios das auditorias florestais; e
IV - prazos para a entrega de relatórios.
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