Legislação

Decreto 6.063, de 20/03/2007

Art. 57

Capítulo VIII - DA MONITORAMENTO E AUDITORIA DAS FLORESTAS PÚBLICAS FEDERAIS (Ir para)

Seção II - DA AUDITORIA (Ir para)

Art. 57

- O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO consolidará o procedimento de avaliação de conformidade, inclusive no que se refere a:

I - sistema de acreditação de entidades públicas ou privadas para realização de auditorias florestais;

II - critérios mínimos de auditoria;

II - modelos de relatórios das auditorias florestais; e

IV - prazos para a entrega de relatórios.

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