Legislação
Decreto 6.063, de 20/03/2007
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 61- O PAOF da União do ano de 2007 poderá ser concluído no mesmo ano de sua vigência, admitida a simplificação do conteúdo mínimo, de que trata o art. 20, conforme disposto em ato do Ministério do Meio Ambiente.
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