Legislação
Decreto 6.069, de 27/03/2007
- Será instituído, no âmbito do INEP, comitê de avaliação de desempenho com a finalidade de julgar os eventuais recursos interpostos quanto ao resultado das avaliações de desempenho individuais.
§ 1º - A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Presidente do INEP.
§ 2º - Cabe, ainda, ao comitê de avaliação de desempenho propor, nos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, as alterações consideradas necessárias para sua melhor aplicação, observado o disposto neste Decreto.
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