Legislação

Decreto 6.069, de 27/03/2007

Art. 12
Art. 12

- Será instituído, no âmbito do INEP, comitê de avaliação de desempenho com a finalidade de julgar os eventuais recursos interpostos quanto ao resultado das avaliações de desempenho individuais.

§ 1º - A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Presidente do INEP.

§ 2º - Cabe, ainda, ao comitê de avaliação de desempenho propor, nos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, as alterações consideradas necessárias para sua melhor aplicação, observado o disposto neste Decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total