Legislação

Decreto 6.069, de 27/03/2007

Art. 20
Art. 20

- O titular de cargos efetivos referidos neste Decreto, em exercício no INEP quando investido em cargo em comissão ou função de confiança fará jus à GDIAE ou à GDINEP, observados o posicionamento na tabela e o cargo efetivo ocupado pelo servidor, nas seguintes condições:

I - os ocupantes de cargos comissionados de Natureza Especial, DAS-6, DAS-5, ou equivalentes, perceberão a GDIAE ou a GDINEP calculada no seu valor máximo; e

II - os ocupantes de cargos comissionados DAS-1 a DAS-4 e de função de confiança, ou equivalentes, perceberão até cem por cento do valor máximo da GDIAE ou da GDINEP, exclusivamente em decorrência do resultado da avaliação institucional.

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