Legislação
Decreto 6.069, de 27/03/2007
- A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício de suas atribuições, com foco na contribuição individual para o alcance das metas do INEP.
§ 1º - A avaliação de desempenho individual obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e da ampla defesa.
§ 2º - Na avaliação de desempenho individual, serão observados os seguintes critérios mínimos:
I - dedicação e compromisso com a instituição;
II - conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;
III - qualidade técnica do trabalho e produtividade;
IV - iniciativa; e
V - disciplina e relacionamento interpessoal com o público interno e externo.
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