Legislação

Decreto 6.069, de 27/03/2007

Art.
Art. 6º

- Os critérios e procedimentos específicos de atribuição da GDIAE e da GDINEP serão estabelecidos em ato do Presidente do INEP, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - O ato a que se refere o caput deverá conter:

I - identificação do responsável pela observância dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho em cada unidade de avaliação;

II - os fatores a serem aferidos na avaliação de desempenho individual, observado o disposto no § 2º do art. 4º;

III - os indicadores de desempenho institucional a serem considerados para cada fator;

IV - o peso relativo de cada fator;

V - a metodologia de avaliação a ser utilizada, abrangendo os procedimentos que comporão o processo de avaliação, a seqüência em que serão desenvolvidos e os responsáveis pela sua execução; e

VI - os procedimentos relativos ao encaminhamento de recursos por parte do servidor avaliado.

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