Legislação

Decreto 6.069, de 27/03/2007

Art.
Art. 7º

- As metas de desempenho institucional serão fixadas anualmente em ato do Presidente do INEP, elaboradas em consonância com as diretrizes e metas governamentais fixadas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.

Parágrafo único - As metas de desempenho institucional poderão ser revistas na hipótese de superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução.

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