Legislação
Decreto 6.071, de 29/03/2007
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 10 da Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto 4.590, de 10/02/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
[Parágrafo único - Um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS 102.5 da Secretaria Particular será ocupado por militar da ativa, sendo o seu exercício considerado de natureza militar para os efeitos do inciso I do art. 81 da Lei 6.880, de 09/12/80.] (NR)
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