Legislação

Decreto 6.073, de 03/04/2007

Art.
Art. 1º

- Os arts. 1º e 2º do Decreto 5.062, de 30/04/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...)
Parágrafo único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo o coeficiente de redução das alíquotas das pré-formas classificadas no código 3923.30.00 Ex 01 da TIPI, com faixa de gramatura acima de 42g, referidas no item 3 da alínea [b] do inciso II do caput do art. 51, que fica fixado em 0,56.] (NR)
[Art. 2º - (...)
(...)
II - (...)
(...)
b) (...)
(...)
3. R$ 0,0187 (cento e oitenta e sete décimos de milésimo de real) e R$ 0,0862 (oitocentos e sessenta e dois décimos de milésimo de real), para faixa de gramatura acima de 42g;
(...)] (NR)
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