Legislação
Decreto 6.077, de 10/04/2007
- Atendidos os requisitos de que trata a Lei 8.878, de 11/05/94, o Poder Executivo, por meio de ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, deferirá o retorno ao serviço dos servidores ou empregados cuja anistia tenha sido reconhecida pelas Comissões constituídas pelos Decretos 1.498 e 1.499, de 24/05/95, 3.363, de 11/02/2000, e 5.115, de 24/06/2004.
Parágrafo único - O deferimento será efetivado de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária e financeira da administração.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;