Legislação

Decreto 6.077, de 10/04/2007

Art.
Art. 1º

- Atendidos os requisitos de que trata a Lei 8.878, de 11/05/94, o Poder Executivo, por meio de ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, deferirá o retorno ao serviço dos servidores ou empregados cuja anistia tenha sido reconhecida pelas Comissões constituídas pelos Decretos 1.498 e 1.499, de 24/05/95, 3.363, de 11/02/2000, e 5.115, de 24/06/2004.

Parágrafo único - O deferimento será efetivado de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária e financeira da administração.

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