Legislação

Decreto 6.078, de 10/04/2007

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Guido Mantega - Reinhold Stephanes

ANEXO

 Preços Mínimos -Cafés arábica e robusta - Safra 2006/2007

 Produto amparado por EGF/SOV

Produto

Unidades da Federação/RegiõesAmparadas

Tipo /Classe Básico (*)

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo

Básico (*)

R$

Café arábica

Todo o território nacional

tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 14 acima e teor deumidade de até 12,5%

60 kg

abril de 2007

157,00

Café robusta

Todo o território nacional

tipo 7, com até 150defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5%

60 kg

abril de 2007

89,00

(*) Os ágios e deságios sobre oproduto básico, conforme a classificação doproduto vinculado ao EGF/SOV, serão definidos pelo Ministérioda Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio daSecretaria de Produção e Agroenergia - SPAE/MAPA.

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