Legislação
Decreto 6.078, de 10/04/2007
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Guido Mantega - Reinhold Stephanes
ANEXO
Preços Mínimos -Cafés arábica e robusta - Safra 2006/2007
Produto amparado por EGF/SOV
Produto | Unidades da Federação/RegiõesAmparadas | Tipo /Classe Básico (*) | Unidade | Início de Vigência | Preço Mínimo Básico (*) R$ |
Café arábica | Todo o território nacional | tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 14 acima e teor deumidade de até 12,5% | 60 kg | abril de 2007 | 157,00 |
Café robusta | Todo o território nacional | tipo 7, com até 150defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5% | 60 kg | abril de 2007 | 89,00 |
(*) Os ágios e deságios sobre oproduto básico, conforme a classificação doproduto vinculado ao EGF/SOV, serão definidos pelo Ministérioda Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio daSecretaria de Produção e Agroenergia - SPAE/MAPA.
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