Legislação

Decreto 6.084, de 19/04/2007

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo Quadro de Cooperação em Matéria de Defesa entre a República Federativa do Brasil e a Argentina, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Argentina celebraram em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, um Acordo Quadro de Cooperação em Matéria de Defesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo 484, de 20/12/2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 26/01/2007, nos termos de seu art. 11; Decreta:

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