Legislação

Decreto 6.086, de 19/04/2007

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do Mercosul, assinado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 146, de 06/02/2004, o texto do Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do Mercosul, assinado em Florianópolis, em 15/12/2000;

Considerando que o Brasil fez o depósito do Instrumento de Ratificação em 21/05/2004;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 03/02/2007, nos termos do art. 16; Decreta:

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