Legislação

Decreto 6.088, de 23/04/2007

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim

Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

CONSIDERANDO a vontade das partes de renegociar as condições estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional para o intercâmbio de produtos do setor automotivo;

CONVÊM EM:

Artigo 1 - Manter até o dia 30 de junho de 2007 as regras de comércio bilateral para o setor automotivo, vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional. As quotas para o referido período, quando seja o caso de sua aplicação, serão a metade das que foram estabelecidas pelos artigos 5 e 6 do mencionado Protocolo Adicional.

Artigo 2 - Durante esse período as Partes se comprometem a realizar reuniões negociadoras para estabelecer novas regras para o comércio de produtos do setor automotivo entre os dois países. A partir de 01/07/2007, vigerá o novo regime automotivo que venha a ser acordado.

Artigo 3 - Este Protocolo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e seis, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.): Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Humberto de Brito Cruz; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena.

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