Legislação
Decreto 6.091, de 24/04/2007
- O valor anual mínimo nacional por aluno de que trata o § 1º do art. 4º da Medida Provisória no 339/2006, a vigorar no exercício de 2007, é de R$ 946,29 (novecentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos).
§ 1º - O valor definido no caput poderá ser ajustado em razão de mudança, no decorrer do exercício de 2007, no comportamento das receitas provenientes das contribuições dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, referidas no art. 31, § 1º, incisos I, alínea [a], e II, alínea [a], da Medida Provisória 339/2006.
§ 2º - Se realizado o ajuste a que se refere o § 1o, será revista, para o exercício, a distribuição da complementação da União por Estado e para o Distrito Federal.
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