Legislação

Decreto 6.092, de 24/04/2007

Art.
Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 7.114, de 19/02/2010, art. 1º).

Redação anterior (original): [Art. 4º - No caso de participação, em caráter eventual, de pessoa estranha aos quadros de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em processos de avaliação, ser-lhe-á pago, a título de retribuição, os valores fixados no Anexo a este Decreto, conforme o caso.]

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