Legislação

Decreto 6.092, de 24/04/2007

Art.
Art. 6º

- As despesas decorrentes do AAE correrão à conta de dotações consignadas no orçamento anual ao Inep, à Capes e ao FNDE no grupo de despesa Outras Despesas Correntes.

Decreto 11.651, de 16/08/2023, art. 3º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (do Decreto 7.114, de 19/02/2010, art. 1º): [Art. 6º - As despesas decorrentes do AAE correrão à conta de dotações e limites previstos no orçamento anual consignadas ao INEP, a CAPES e ao FNDE no grupo de despesas [Outras Despesas Correntes].

Redação anterior (original): [Art. 6º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao INEP e a CAPES classificadas no Grupo de Natureza de Despesa 3 - Outras Despesas Correntes.]

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