Legislação

Decreto 6.093, de 24/04/2007

Art. 10

Capítulo IV - DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA (Ir para)

Art. 10

- A fiscalização da aplicação dos recursos do Programa caberá ao Ministério da Educação, ao FNDE e aos demais órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e compreenderá auditorias, fiscalizações, inspeções e análise dos processos que originarem as respectivas prestações de contas.

Parágrafo único - O acompanhamento da execução do Programa, sob os aspectos sociais, caberá à Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (CNAEJA).

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