Legislação

Decreto 6.093, de 24/04/2007

Art. 11

Capítulo V - DOS SELOS DE CERTIFICAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO (Ir para)

Art. 11

- Fica instituído o Selo de Município Livre do Analfabetismo, que será conferido pelo Ministério da Educação aos Municípios que atingirem mais de noventa e seis por cento de alfabetização, com base nos dados do Censo Demográfico do IBGE.

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