Legislação
Decreto 6.093, de 24/04/2007
Capítulo V - DOS SELOS DE CERTIFICAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO (Ir para)
Art. 11- Fica instituído o Selo de Município Livre do Analfabetismo, que será conferido pelo Ministério da Educação aos Municípios que atingirem mais de noventa e seis por cento de alfabetização, com base nos dados do Censo Demográfico do IBGE.
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