Legislação

Decreto 6.093, de 24/04/2007
(D.O. 25/04/2007)

Art. 11

- Fica instituído o Selo de Município Livre do Analfabetismo, que será conferido pelo Ministério da Educação aos Municípios que atingirem mais de noventa e seis por cento de alfabetização, com base nos dados do Censo Demográfico do IBGE.


Art. 12

- Fica instituído o Selo de Município Alfabetizador, que será conferido pelo Ministério da Educação ao Município que reduzir a taxa de analfabetismo observada no Censo Demográfico de 2000 do IBGE, em, no mínimo, cinqüenta por cento até 2010.

Parágrafo único - Caso a redução do analfabetismo referida no caput tenha sido atingida com a colaboração de entidade referida no art. 8º, ou do Estado, seu trabalho será certificado pelo Ministério da Educação. [[Decreto 6.093/2007, art. 8º.]]


Art. 13

- A Medalha Paulo Freire, instituída pelo art. 4º do Decreto 4.834, de 08/09/2003, será conferida pela CNAEJA a personalidades e instituições que se destacarem nos esforços de universalização da alfabetização no Brasil. [[Decreto 4.834/2003, art. 4º.]]

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Educação disporá sobre a concessão da Medalha Paulo Freire.