Legislação

Decreto 6.093, de 24/04/2007

Art. 13

Capítulo V - DOS SELOS DE CERTIFICAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO (Ir para)

Art. 13

- A Medalha Paulo Freire, instituída pelo art. 4º do Decreto 4.834, de 08/09/2003, será conferida pela CNAEJA a personalidades e instituições que se destacarem nos esforços de universalização da alfabetização no Brasil. [[Decreto 4.834/2003, art. 4º.]]

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Educação disporá sobre a concessão da Medalha Paulo Freire.

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