Legislação

Decreto 6.093, de 24/04/2007

Art. 12

Capítulo V - DOS SELOS DE CERTIFICAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO (Ir para)

Art. 12

- Fica instituído o Selo de Município Alfabetizador, que será conferido pelo Ministério da Educação ao Município que reduzir a taxa de analfabetismo observada no Censo Demográfico de 2000 do IBGE, em, no mínimo, cinqüenta por cento até 2010.

Parágrafo único - Caso a redução do analfabetismo referida no caput tenha sido atingida com a colaboração de entidade referida no art. 8º, ou do Estado, seu trabalho será certificado pelo Ministério da Educação. [[Decreto 6.093/2007, art. 8º.]]

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