Legislação

Decreto 6.094, de 24/04/2007

Art.

Capítulo I - DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO (Ir para)

Art. 1º

- O Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Compromisso) é a conjugação dos esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, atuando em regime de colaboração, das famílias e da comunidade, em proveito da melhoria da qualidade da educação básica.

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