Legislação
Decreto 6.094, de 24/04/2007
Capítulo IV - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO (Ir para)
Seção II - DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS (Ir para)
Art. 12- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação.
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