Legislação
Decreto 6.094, de 24/04/2007
Capítulo III - DA ADESÃO AO COMPROMISSO (Ir para)
Art. 6º- Será instituído o Comitê Nacional do Compromisso Todos pela Educação, incumbido de colaborar com a formulação de estratégias de mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica, que subsidiarão a atuação dos agentes públicos e privados.
§ 1º - O Comitê Nacional será instituído em ato do Ministro de Estado da Educação, que o presidirá.
§ 2º - O Comitê Nacional poderá convidar a participar de suas reuniões e atividades representantes de outros poderes e de organismos internacionais.
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