Legislação
Decreto 6.094, de 24/04/2007
Capítulo III - DA ADESÃO AO COMPROMISSO (Ir para)
Art. 7º- Podem colaborar com o Compromisso, em caráter voluntário, outros entes, públicos e privados, tais como organizações sindicais e da sociedade civil, fundações, entidades de classe empresariais, igrejas e entidades confessionais, famílias, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a melhoria da qualidade da educação básica.
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