Legislação

Decreto 6.098, de 25/04/2007

Art.
Art. 1º

- Fica acrescentado o seguinte § 6º ao art. 3º do Decreto 6.046, de 22/02/2007:

[§ 6º - Os valores discriminados no Anexo II deste Decreto, na coluna intitulada Programações Selecionadas, destinam-se ao pagamento das programações do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI, constantes do Anexo VII da Lei 11.451, de 07/02/2007, e das programações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto 6.025, de 22/01/2007, inclusive restos a pagar de exercícios anteriores.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total