Legislação
Decreto 6.099, de 26/04/2007
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)
Art. 18- Às Superintendências compete a coordenação, o planejamento, a operacionalização e a execução das ações do IBAMA, em âmbito estadual, bem como a supervisão técnica e administrativa das Gerências Executivas e das Unidades Avançadas localizadas nas áreas de sua jurisdição.
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