Legislação

Decreto 6.099, de 26/04/2007
(D.O. 27/04/2007)

Art. 18

- Às Superintendências compete a coordenação, o planejamento, a operacionalização e a execução das ações do IBAMA, em âmbito estadual, bem como a supervisão técnica e administrativa das Gerências Executivas e das Unidades Avançadas localizadas nas áreas de sua jurisdição.


Art. 19

- Às Gerências Executivas compete a operacionalização e a execução das ações do IBAMA, em suas respectivas áreas de abrangência, bem como a supervisão técnica e administrativa das Unidades Avançadas localizadas no âmbito de sua atuação.


Art. 20

- os Centros Especializados compete produzir e difundir conhecimentos, prestar serviços de apoio, executar ações, programas, projetos e atividades relacionados às atribuições do IBAMA.


Art. 21

- Às Unidades Avançadas - Bases Operativas compete executar as atividades finalísticas do IBAMA, no âmbito de sua competência.