Legislação

Decreto 6.099, de 26/04/2007

Art. 20

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)

Art. 20

- os Centros Especializados compete produzir e difundir conhecimentos, prestar serviços de apoio, executar ações, programas, projetos e atividades relacionados às atribuições do IBAMA.

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