Legislação

Decreto 6.099, de 26/04/2007

Art. 19

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)

Art. 19

- Às Gerências Executivas compete a operacionalização e a execução das ações do IBAMA, em suas respectivas áreas de abrangência, bem como a supervisão técnica e administrativa das Unidades Avançadas localizadas no âmbito de sua atuação.

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