Legislação
Decreto 6.101, de 26/04/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- Ao Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental compete:
I - subsidiar a formulação de políticas e normas e a definição de estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com:
a) a avaliação ambiental estratégica;
b) a avaliação de impactos e licenciamento ambiental;
c) o acompanhamento da gestão ambiental dos empreendimentos do setor de infraestrutura;
d) o desenvolvimento de novos instrumentos de gestão e planejamento ambiental, inclusive para o setor de infraestrutura; e
e) o desenvolvimento de padrões, normas e técnicas de controle e gestão ambiental;
II - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;
III - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação;
IV - coordenar e executar as políticas públicas decorrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na sua área de atuação;
V - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; e
VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.
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