Legislação

Decreto 6.101, de 26/04/2007

Art. 27

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 27

- À Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável compete:

I - propor políticas, normas e estratégias e promover estudos, visando ao desenvolvimento sustentável, nos temas relacionados com:

a) a gestão e o ordenamento ambiental do território;

b) o gerenciamento ambiental das áreas costeiras;

c) o agroextrativismo;

d) as experiências demonstrativas de desenvolvimento sustentável;

e) as cadeias produtivas baseadas nos recursos da sociobiodiversidade;

f) a recuperação de áreas degradadas no meio rural;

g) aspectos ambientais da produção sustentável de biocombustíveis;

h) o planejamento ambiental da aqüicultura;

i) as políticas de reposição florestal; e

j) a sustentabilidade ambiental da atividade turística e com o desenvolvimento do ecoturismo;

II - coordenar a elaboração do Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE no território nacional e promover os ZEE das unidades da federação;

III - promover a adoção de tecnologias sustentáveis, especialmente nas atividades relacionadas à agricultura, ao agroextrativismo e à agroindústria e suas cadeias produtivas;

IV - promover o desenvolvimento de produtos e processos derivados de recursos genéticos da biodiversidade, a partir da bioprospecção e da caracterização técnico-econômica de cadeias produtivas;

V - fomentar a gestão ambiental e o desenvolvimento sustentável junto às populações tradicionais, aos povos indígenas, aos assentamentos rurais e demais produtores familiares;

VI - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;

VII - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação;

VIII - promover a cooperação técnica e científica com entidades nacionais e internacionais na área de sua competência;

IX - coordenar e executar as políticas públicas decorrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na área de sua competência; e

X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

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