Legislação

Decreto 6.101, de 26/04/2007

Art. 32

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 32

- Ao Departamento de Coordenação do Sistema Nacional do Meio Ambiente:

I - apoiar a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental nas seguintes ações:

a) promoção da articulação e a integração intra e intergovernamental de ações direcionadas à implementação das políticas públicas de meio ambiente e a construção de agendas bilaterais ou multilaterais nas áreas de responsabilidade do Ministério;

b) desenvolvimento da articulação com as esferas federal, estadual e municipal e organizações não-governamentais, sobre matéria legislativa de interesse do Ministério e de suas entidades vinculadas;

c) articulação e harmonização das unidades do Ministério e das entidades vinculadas nos órgãos colegiados;

d) promoção da articulação institucional para a implementação do processo de descentralização e repartição de competências entre os três níveis de governo;

e) formulação e implementação de estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos e entidades que compõem o SISNAMA;

f) gestão do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente - SINIMA;

g) promoção do desenvolvimento de estatísticas ambientais e indicadores de desenvolvimento sustentável;

II) propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;

III - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação;

IV - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; e

V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

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