Legislação
Decreto 6.101, de 26/04/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 32- Ao Departamento de Coordenação do Sistema Nacional do Meio Ambiente:
I - apoiar a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental nas seguintes ações:
a) promoção da articulação e a integração intra e intergovernamental de ações direcionadas à implementação das políticas públicas de meio ambiente e a construção de agendas bilaterais ou multilaterais nas áreas de responsabilidade do Ministério;
b) desenvolvimento da articulação com as esferas federal, estadual e municipal e organizações não-governamentais, sobre matéria legislativa de interesse do Ministério e de suas entidades vinculadas;
c) articulação e harmonização das unidades do Ministério e das entidades vinculadas nos órgãos colegiados;
d) promoção da articulação institucional para a implementação do processo de descentralização e repartição de competências entre os três níveis de governo;
e) formulação e implementação de estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos e entidades que compõem o SISNAMA;
f) gestão do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente - SINIMA;
g) promoção do desenvolvimento de estatísticas ambientais e indicadores de desenvolvimento sustentável;
II) propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;
III - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação;
IV - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; e
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.
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